A Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Araucária indeferiu o pedido do ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira e da coligação “O Trabalho Continua” (Republicanos, União Brasil e PSD) para impugnar a chapa proporcional do partido Solidariedade, eleita no pleito municipal de 2024.
O pedido alegava fraude à cota de gênero, acusando a candidata Anderson Dutra de se apresentar à Justiça Eleitoral como mulher transgênero para atender ao percentual mínimo de candidaturas femininas, previsto na legislação. A defesa, porém, sustentou que Anderson se identifica como mulher e que sua autodeclaração de gênero foi feita conforme a norma eleitoral vigente.
Na ação, os autores afirmavam que Anderson Dutra sempre se identificou como homem gay e não apresentava sinais de transição de gênero. Além disso, outras três candidatas teriam feito campanhas fictícias, com ausência de movimentação financeira, materiais ou atos efetivos de campanha — indícios de candidaturas “laranjas”.
Entretanto, a própria coligação autora desistiu de manter as acusações contra essas três mulheres após a defesa comprovar que houve votos e ações mínimas de campanha.
O juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann negou o pedido, destacando que não cabe à Justiça Eleitoral questionar a identidade de gênero de uma candidata com base em percepções sociais, aparência física ou publicações antigas em redes sociais.
“A identidade de gênero é autodeclaratória e protegida constitucionalmente. A ausência de traços físicos, hormonais ou mesmo o uso de pronomes masculinos por terceiros não anula a autodeclaração da candidata transgênero”, argumentou o magistrado em sua sentença.
Ele também destacou que a impugnação ao gênero de Anderson Dutra não foi feita dentro do prazo legal, o que torna a discussão preclusa (fora de tempo), conforme previsto pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
A decisão segue o entendimento consolidado pela Súmula 73 do TSE, publicada em 2024, que estabelece critérios objetivos para caracterização de fraude à cota de gênero — como votação zerada e ausência de atos de campanha —, mas reforça a validade da autodeclaração de identidade de gênero.
Casos semelhantes em cidades como Sobradinho (BA), Aracaju (SE) e Valença (PI) resultaram na cassação de chapas por candidaturas fictícias. Porém, nesses casos havia provas robustas como votação nula, prestação de contas inexistente e confissão de que as candidatas apenas emprestaram o nome.
Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Solidariedade — incluindo Leandro da Academia e Professor Valter — mantêm seus mandatos. A sentença, no entanto, ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‑PR) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nota: Em observância ao respeito à diversidade e à identidade de gênero, empregamos os pronomes correspondentes ao gênero autodeclarado da candidata. Assim, utilizamos pronomes femininos para referir-se à Anderson Dutra, que se identifica como mulher transgênero, assegurando o devido reconhecimento e respeito à sua identidade.
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⚖️ Justiça Eleitoral nega impugnação à chapa eleita em Araucária
A Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Araucária rejeitou o pedido de impugnação feito pelo ex-vereador Ben Hur e a coligação “O Trabalho Continua” contra a chapa do Solidariedade, acusada de fraude à cota de gênero. O juiz reforçou que a identidade de gênero é autodeclaratória e protegida constitucionalmente, mantendo os mandatos dos vereadores eleitos, Leandro da Academia e Professor Valter.
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